Nova regra do Ministério do Trabalho restabelece a obrigatoriedade de Convenção Coletiva para funcionamento em feriados, valorizando o papel dos sindicatos


Foi publicada na última quarta-feira (22) a Portaria nº 1.316, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. A norma representa um marco para as relações trabalhistas no setor, ao determinar que o funcionamento do comércio nessas datas dependerá de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), conforme previsto na Lei nº 10.101/2000.

A medida foi construída a partir de um amplo processo de diálogo tripartite entre governo, empregadores e trabalhadores, que teve início em 2023. A FecomercioSP, por meio de seu presidente Ivo Dall’Acqua, integrou o Grupo de Trabalho Tripartite criado pelo governo para discutir os parâmetros da regulamentação. O SCAF — Sindicato do Comércio Atacadista, Importador e Exportador de Frutas do Estado de São Paulo — esteve presente nas articulações em Brasília junto à Federação, defendendo a segurança jurídica e a previsibilidade para o setor atacadista.

Para o presidente do SCAF, D’Artagnan Balsevicius Junior, a portaria acerta ao equilibrar dois pilares fundamentais: a garantia de funcionamento das atividades essenciais e o fortalecimento da negociação coletiva como instrumento de decisão entre empresas e trabalhadores.

“A negociação coletiva sempre foi o caminho mais justo para definir as condições de trabalho no setor atacadista de FFLV (flores, frutas, legumes e verduras). A portaria resgata esse princípio e dá segurança jurídica para que empresários e trabalhadores construam juntos as regras mais adequadas para cada realidade”, destacou.

A norma estabelece exceções para atividades que poderão funcionar independentemente de CCT, como padarias, farmácias, floristas, barbearias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares e feiras livres — segmentos que dialogam diretamente com a cadeia de abastecimento de hortifrútis representada pelo SCAF.

Para as demais atividades do comércio, a convenção coletiva deverá definir as condições, podendo incluir pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras. A portaria revoga parcialmente a regra de 2021, que permitia o trabalho em feriados sem necessidade de acordo coletivo.

O SCAF reforça que a medida valoriza a representatividade sindical e a autonomia das categorias, além de oferecer previsibilidade para o planejamento anual das empresas atacadistas. Os associados que tiverem dúvidas sobre a aplicação da nova regra podem entrar em contato com o departamento jurídico do sindicato.

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