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24 de setembro de 2020CCT - Comerciários Capital 2020/2021
TERMO DE ADITAMENTO
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DOS COMERCIÁRIOS DA CAPITAL
2020-2021
COMUNICADO
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo informa haver concluído as negociações com o Sindicato dos Comerciários da Capital relativas ao período 2020-2021, com data-base em 1º de setembro, através da celebração de Termo de Aditamento prorrogando as condições constantes da norma anterior, cujas cláusulas principais destacamos:
– Prorrogação da vigência das condições estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho celebrada em 31 de outubro de 2019 até o término da situação emergencial, inclusive as constantes de termos aditivos. Consoante o disposto na Lei 13.979/2020 (art. 1º, §§ 2º e 3º), o término da emergência em saúde pública será definido em ato do Ministro de Estado da Saúde.
– Com exceção do reajuste salarial, ficam mantidas todas as condições de natureza econômica constantes da norma coletiva anterior, inclusive quanto aos valores dos pisos salariais.
– Os procedimentos de emissão de certidões serão realizados por via eletrônica, podendo a assistência nas rescisões dos contratos de trabalho das empresas aderentes ao REPIS ser efetivada tanto presencialmente quanto pela via remota, conforme indicação da representação laboral.
– O prazo para solicitação, bem como de renovação da adesão ao REPIS, com efeitos retroativos à data-base, será de até 90 (noventa) dias da assinatura deste termo.
– Para as empresas que iniciarem suas atividades no curso da vigência deste aditivo, o prazo para adesão será de até 90 (noventa) dias a partir da primeira contratação.
– As condições prorrogadas devem observar as devidas atualizações e adaptações referentes a prazos e datas. Em relação ao banco de horas, na norma anterior o prazo já havia sido ampliado para 180 dias contados a partir da data-base. Em 20 de março de 2020 foi firmado termo de aditamento fixando prazo de 12 meses para a compensação, contados a partir da assinatura do termo, em 20 de março de 2020. Esse é o limite a ser observado.
– Fica autorizada a prorrogação das medidas emergenciais de redução de jornada e salários e de suspensão dos contratos de trabalho, nos termos constantes dos atos governamentais.
– Vigência máxima das condições até 31/08/2021, em observância ao prazo limite previsto na CLT (art. 614, § 3º).
Fonte: FecomercioSP
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